Dezembro Verde é uma campanha de conscientização brasileira realizada em vários municípios no mês de dezembro. Ela tem como foco reduzir maus tratos e abandono de animais. Através de ações educativas, a população reflete sobre a importância do animal de estimação e da guarda responsável, que evita penalidades previstas nas leis da natureza.

Além do objetivo principal da campanha, que é a luta contra o abandono, outros tópicos também são ressaltados, como as consequências do desamparo e questões de saúde e segurança públicas.

Abandono de Animais

Hospital Veterinário da UFBA instala plantão telefônico para tirar dúvidas sobre Covid-19 | Edgardigital - UFBAAlém de cruel e desumano, abandonar animais é crime e quem cometê-lo deve ser punido. A lei federal nº 14.064/20, que alterou o artigo 32 da lei nº 9.605/98, prevê detenção de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pêlos, entre outras causas.

Como denunciar um abandono ou maus-tratos de animais

Responda rápido: como a causa animal impacta na sua vida?Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, silvestres ou exóticos, como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. 

Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Nós da Vitalpet Brasil apoiamos essa causa, todo animal merece ser cuidado e protegido. Animais não são brinquedos para ser descartados, eles são seres vivos, sentem dor, fome e com toda certeza sentem tristeza em serem abandonados. 

Se você tem um pet e quer cuidar bem do seu animalzinho conte conosco, dispomos de planos para todos os orçamentos, desde o plano básico ao plano vip. 

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